quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Depressão e Mitos

Psicólogo e Sexólogo Paulo Bonanca www.paulobonanca.com Rio de Janeiro Copacabana (21) 99783-9766 celular e WhatsApp (21) 2236-3899 Mitos da Depressão Agora que você já sabe um pouco mais sobre por que e como a depressão ocorre, é hora de derrubar alguns mitos sobre a depressão. Todos nós já ouvimos algumas dessas frases: "Depressão é sinal de fraqueza, se ela realmente quisesse, ela poderia sair dessa depressão"', ou "Ela tem um caráter forte. Vai sair dessa". Nem força de caráter nem situação social protegem alguém contra a depressão. Ela pode acontecer com qualquer um, a qualquer hora e em qualquer idade. Como a depressão é causada por um desequilíbrio no cérebro, é pouco provável que ela "saia sozinha" de uma depressão. Medicamentos e outras terapias são geralmente necessários. "É melhor não perguntar sobre a depressão. Só piora as coisas. " Quando estamos deprimidos, um ouvinte solidário pode ajudar muito. Mesmo que a intenção seja boa, se os amigos e parentes ignoram nossa depressão, podem nos fazer ficar mais retraídos e envergonhados de nossos sentimentos. "Se ele sair mais, logo vai se sentir melhor", ou "Se me envolver no trabalho, a depressão vai embora." A maior parte das pessoas com depressão não gosta mais das atividades que antes as faziam felizes. Sem tratamento, sair tem um efeito mínimo no estado mental de um deprimido. Da mesma forma, envolver-se no trabalho não ajuda a se livrar da depressão. A depressão sem tratamento pode durar nove meses ou mais. "Não sei por que ela está deprimida. Ela tem um ótimo emprego e um marido maravilhoso. A vida dela é bem mais fácil que a minha. " Como a depressão é uma doença, pode afetar a todos por melhor que seja a vida da pessoa. "Sei que ele está muito deprimido e falou em morte, mas ele não vai se suicidar. Ele não é disso." A depressão pode mudar as pessoas. Qualquer deprimido que pense em morte ou suicídio precisa de auxílio médico IMEDIATAMENTE. Voltar Fonte: http://www.bristol.com.br/depres1.htm

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Classificação dos Transtornos Mentais

Psicólogo e sexólogo Paulo Bonança 
Copacabana 
Contato :(21) 2236-3899 e 99783-9766 celular e whatsapp



















Classificação dos transtornos mentais

O sistema de Jaspers (1913)[editar | editar código-fonte]

Dentre os sistemas de classificação dos transtornos mentais o de Jaspers (1913) recebe, pela sua importância histórica, um lugar preponderante. Esse sistema é triádico, por diferenciar três formas de transtornos mentais:[5]
1. Doenças somáticas conhecidas que trazem consigo um transtorno psíquico, em seus subtipos:
  1. Doenças  cerebrais;
  2. Doenças  corporais com psicoses sintomáticas (ex. infecções, doenças endócrinas, etc.);
  3. Envenenamentos/Intoxicações (Álcool, morfina, cocaína etc.).

2. Os três grandes tipos de psicoses endógenas (ou seja, transtornos psíquicos cuja causa corporal ainda é desconhecida):
  1. Epilepsia genuína;
  2. Esquizofrenia, em seus diferentes tipos;
  3. Distúrbios maníaco-depressivos.
3. Psicopatias:
  1. Reações autônomas anormais não explicáveis por meio de doenças dos grupos 1 e 2 acima;
  2. Neuroses e síndromes neuróticas;
  3. Personalidades anormais e seu desenvolvimento.
Dois termos desempenham assim um papel preponderante: neurose designa os "transtornos mentais que não afetam o ser humano em si",[6] ou seja aqueles supostamente sem base orgânica nos quais o paciente possui consciência e uma percepção clara da realidade e em geral não confunde sua experiência patológica e subjetiva com a realidade exterior; psicose, por sua vez, são "aqueles transtornos mentais que afetam o ser humano como um todo",[7] ou seja um transtorno no qual o prejuízo das funções psíquicas atingiu um nível tão acentuado que a consciência, o contato com a realidade ou a capacidade de corresponder às exigências da vida se tornam extremamente diferenciadas, e por vezes perturbadas, e para a qual se conhece ou se supõe uma causa corporal.
Entre as neuroses costumam-se classificar: a perturbação obsessiva-compulsiva, a transtorno do pânico, as diferentes fobias, os transtornos de ansiedade,a depressão nervosa, a distimia, a síndrome de Burnout, entre outras.[5]
O tratamento das neuroses e psicoses pode ser feito com um psicoterapeuta, um psiquiatra ou equipes de profissionais de saúde mental. As equipes incluem sempre psicólogos e psiquiatras, e podem incluir também enfermeirosterapeutas ocupacionaismusicoterapeutas e assistentes sociais, entre outros.[8]
Essa forma de classificação, apesar de muito utilizada ainda hoje, tem alguns problemas sérios: (a) a classificação limita o transtorno mental à pessoa (não correspondendo às exigências de uma análise bio-psico-social), (b) a diferenciação entre neurose e psicose endógena não é sempre tão clara como parece à primeira vista e (c) ambos os conceitos (neurose e psicose) estão ligados a uma etiologia psicanalítica dos transtornos mentais, tornando-os de utilidade limitada para profissionais de outras escolas[1] (ver abaixo "Etiologia: A perspectiva psicoanalítica").

Os sistemas atuais de classificação[editar | editar código-fonte]

O uso de sistemas de classificação para os transtornos mentais possibilita diagnósticos psiquiátricos precisos, fornecendo uma base comum para o diálogo entre os psiquiatras e psicoterapeutas de diversas linhas. Os dois sistemas atualmente em uso - a Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde e o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM, sigla em inglês), da Associação Americana de Psiquiatria (American Psychiatric Association - APA) - prescindiram dos termos "neurose" e "psicose", salvo em raros casos, para os quais não havia termo mais apropriado. A CID é um sistema internacional, enquanto o DSM, tem sua importância ligada sobretudo à pesquisa. Apesar das diferenças, ambos os sistemas têm uma série de características em comum:[9]
  • O princípio da comorbididade, ou seja, uma pessoa pode ter ao mesmo tempo diferentes transtornos;
  • multiaxialidade, ou seja, a descrição do transtorno se dá em diferentes eixos, cada um dos quais se referindo a um aspecto diferente (a CID não é originalmente multiaxial, mas um tal sistema foi proposto);
  • O sistema de diagnóstico operacional, ou seja, um diagnóstico é descrito com base em uma série de elementos semiológicos, sintomas e ou sinais, que devem estar presentes ou não por um período de tempo determinado. Discussões teóricas sem base empírica sobre a etiologia são deixadas de lado.
Para uma descrição detalhada desses sistemas, ver: diagnóstico psiquiátricoCID-10 Capítulo V: Transtornos mentais e comportamentais e Manual Diagnóstico e Estatístico de Desordens Mentais. A CID possui ainda um sistema multiaxial especial para o diagnóstico infanto-juvenil.
Digno de menção é o trabalho do Grupo OPD (Arbeitskreis OPD) que publicou o "Diagnóstico Psicodinâmico Operacionalizado" (OPD, sigla em alemão) que oferece uma classificação de diferentes aspectos psicodinâmicos em complementação aos outros dois sistemas

Fonte  https://pt.wikipedia.org/wiki/Transtorno_mental#Defini%C3%A7%C3%A3o_do_conceito_de_%22anormalidade%22

Definição do conceito de "anormalidade"

Psicólogo e sexólogo Paulo Bonança 
Copacabana 
Contato :(21) 2236-3899 e 99783-9766 

















Definição do conceito de "anormalidade"


O conceito de anormalidade só é compreensível em relação a uma norma; mas nem toda variação em relação a uma norma adquire caráter patológico. Assim uma pessoa superdotada ou um criminoso estão ambos "fora da norma", sem que no entanto seu estado tenha um caráter patológico. Assim, para se compreender o termo transtorno é necessário ter-se presente quais normas são relevantes para essa definição:[3][4]
1. Norma subjetiva: a própria pessoa sente-se doente. No entanto, esta norma não é suficiente para uma definição, porque ela envolve uma perceção subjetiva do problema, que pode diferir de uma perceção externa, objetiva: além dos casos em que as duas perspectivas estão de acordo, há casos em que a pessoa está subjetivamente doente, mas esse estado é externamente não observável, ou vice-versa;
2. Norma estatística: a norma é dada pela frequência do fenômeno na população. Assim, todas as pessoas que estão acima ou abaixo de um determinado valor de corte estão fora da norma. No entanto essa norma não leva em conta o valor dado às características levadas em conta. Assim uma pessoa que nunca teve cáries está tão fora da norma como uma pessoa que têm muitíssimas - aqui se vê também seu limite;
3. Norma funcionalista: aqui a norma é ditada pelo prejuízo das funções relevantes. Assim, se alguém não consegue mover a mão está fora da norma, porque a mão não pode cumprir sua função de pegar. Enquanto a norma funcional é muito importante para os transtornos e doenças somáticas (ou corporais), não o é sempre no caso dos transtornos mentais, porque a função nem sempre é objetivável. Assim a sexualidade possui inúmeras funções - reprodução, prazer, comunicação, interpessoal… - de forma que se torna difícil definir os transtornos nessa área;
4. Norma social: aqui o transtorno é definido a partir de normas e valores definidos socialmente. A perspectiva da etiquetação (labeling) de Scheff postula o seguinte desenvolvimento para tais normas: (a) Desvio primário - a pessoa desrespeita um determinada norma social e isso pode levar a duas reações: ou o comportamento é "normalizado" (através de tolerância, racionalização, discussão)e assim o conflito é solucionado, ou o conflito não se soluciona de maneira positiva e a pessoa recebe uma "etiqueta" (ex. um diagnóstico, uma condenação jurídica…) e recebe assim uma atenção especial. Esse estigma leva a um (b)desvio secundário - a pessoa, em reação à etiquetação, começa a comportar-se de maneira diferente em conformidade com o novo papel social recebido: a pessoa começa a comportar-se de acordo com a etiqueta recebida. Esse é um dos grandes problemas ligados a todos os tipos de classificação e diagnóstico.[1]
5. Norma dos especialistas: esta é uma forma especial de norma social, definida por uma categoria especial de pessoas - os especialistas (médicos, psicólogos, etc.). Como as normas sociais, também estas estão sujeitas a uma certa dose de arbitrariedade. Os atuais sistemas de classificação (DSM-V e CID-10) são formas especiais de normas de especialistas que têm por fim reduzir os perigos dessa arbitrariedade.

Fonte https://pt.wikipedia.org/wiki/Transtorno_mental#Defini%C3%A7%C3%A3o_do_conceito_de_%22anormalidade%22

Transtorno mental

Psicólogo e sexólogo Paulo Bonança 
Copacabana 
Contato :(21) 2236-3899 e 99783-9766 






















Transtorno mental




Os termos transtornodistúrbio e doença combinam-se aos termos mentalpsíquico e psiquiátrico para descrever qualquer anormalidade, sofrimento ou comprometimento de ordem psicológica e/ou mental. Os transtornos mentais são um campo de investigação interdisciplinar que envolvem áreas como a psicologia, a psiquiatria e a neurologia. As classificações diagnósticas mais utilizadas como referências no serviço de saúde e na pesquisa hoje em dia são o Manual Diagnóstico e Estatístico de Desordens Mentais - DSM IV, DSM V e a Classificação Internacional de Doenças - CID-10.
Em psiquiatria e em psicologia prefere-se falar em transtornos, perturbações, disfunções ou distúrbios (ing. disturbs, alem. Störungen) psíquicos e não em doença; isso porque apenas poucos quadros clínicos mentais apresentam todas as características de uma doença no sentido tradicional do termo - isto é, o conhecimento exato dos mecanismos envolvidos e suas causas explícitas. O conceito de transtorno, ao contrário, implica um comportamento diferente, desviante, "anormal".[1] No Brasil, a Câmara Federal aprovou em 17 de março de 2009, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6013/01, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que conceitua transtorno mental, padroniza a denominação de enfermidade psíquica em geral e assegura aos portadores desta patologia o direito a um diagnóstico conclusivo, conforme classificação internacional. O projeto determina que transtorno mental é o termo adequado para designar o gênero enfermidade mental, e substitui termos como "alienação mental" e outros equivalentes.[2]

Fonte https://pt.wikipedia.org/wiki/Transtorno_mental#Defini%C3%A7%C3%A3o_do_conceito_de_%22anormalidade%22

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

O QUE É SAUDE MENTAL?

Psicólogo e sexólogo Paulo Bonança 
Copacabana 
Contato :(21) 2236-3899 e 99783-9766 













O QUE É SAUDE MENTAL?

A maior parte das pessoas, quando ouvem falar em “Saúde Mental” pensam em “Doença Mental”. Mas, a saúde mental implica muito mais que a ausência de doenças mentais.
Pessoas mentalmente saudáveis compreendem que ninguém é perfeito, que todos possuem limites e que não se pode ser tudo para todos. Elas vivenciam diariamente uma série de emoções como alegria, amor, satisfação, tristeza, raiva e frustração. São capazes de enfrentar os desafios e as mudanças da vida cotidiana com equilíbrio e sabem procurar ajuda quando têm dificuldade em lidar com conflitos, perturbações, traumas ou transições importantes nos diferentes ciclos da vida.
A Saúde Mental de uma pessoa está relacionada à forma como ela reage às exigências da vida e ao modo como harmoniza seus desejos, capacidades, ambições, idéias e emoções. 



TER SAÚDE MENTAL É...


- Estar bem consigo mesmo e com os outros;
- Aceitar as exigências da vida;
- Saber lidar com as boas emoções e também com aquelas desagradáveis, mas que fazem parte da vida;
- Reconhecer seus limites e buscar ajuda quando necessário;

LEMBRE-SE

Todas as pessoas podem apresentar sinais de sofrimento psíquico em alguma fase da vida.

PARA MANTER SUA SAÚDE MENTAL EM DIA...

- Mantenha sentimentos positivos consigo, com os outros e com a vida;
- Aceite-se e às outras pessoas com suas qualidades e limitações;
- Evite consumo de álcool, cigarro e medicamentos sem prescrição médica
- Não use drogas;
- Pratique sexo seguro;
- Reserve tempo em sua vida para o lazer, a convivência com os amigos e com a família;
- Mantenha bons hábitos alimentares, durma bem e pratique atividades físicas regularmente.

Rede de Atenção Psicossocial em Saúde Mental

Cumprindo as ações previstas no “Plano Crack, é possível vencer”, nos meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012, o Ministério da Saúde publicou uma série de Portarias que instituem a Rede de Atenção Psicossocial em Saúde Mental, propondo a criação, ampliação e articulação de diversos pontos de atenção a Saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso/ abuso/dependência de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Acesse as portarias que instituíram a Rede

Apresentações do 1º Encontro Estadual de Saúde Mental 


http://www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2862

Divisão de Saúde Mental
(41) 3330-4526

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Direitos das pessoas com transtornos mentais

Psicólogo e sexólogo Paulo Bonança Copacabana 

Contato :(21) 2236-3899 e 99783-9766

Direitos das pessoas com transtornos mentais

    Programa De Volta Para Casa (PVC)

    A Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde tem como marco legal a Lei Federal 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona a assistência em saúde mental no país, privilegiando o oferecimento de tratamento às pessoas com transtornos mentais em serviços abertos, não hospitalares, e de base comunitária.
    A Lei nº 10.708, de 31/07/2003, instituiu o auxílio-reabilitação psicossocial para suporte financeiro à reintegração social de usuários acometidos de transtornos mentais egressos de internações psiquiátricas de longa permanência. A instituição do Programa “De Volta Para Casa” consiste em uma ação articulada aos processos de Reabilitação Psicossocial  e ao Sistema Único de Assistência Social, com vistas a garantir a efetiva assistência, participação e inclusão social.
    Temos hoje mais de 4.443 mil pessoas advindas de longas internações em Hospitais Psiquiátricos ou em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico recebendo o benefício do PVC, vivendo com seus familiares ou nos serviços residenciais terapêuticos e acompanhadas pelos CAPS e/ou Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família do SUS. Estas pessoas fazem as coisas simples e complexas do dia a dia, realizam desejos, cuidam de si, fazem compras, passeiam, retomam os estudos, resgatam laços familiares ou encontram novas amizades, sonham e projetam o futuro, entram e saem de casa com liberdade - plurais e singulares projetos de vida, cidadãos presentes nas cidades e que têm múltiplas histórias para contar.
    Lei nº 10.708/2003 e Portaria GM/MS nº 2.077, de 31/10/2003, a qual regulamenta e estabelecem que sejam considerados possíveis beneficiários do PVC “todas as pessoas portadoras de transtorno mental que estejam comprovadamente internadas em hospital psiquiátrico por período ininterrupto igual ou superior a dois anos”.
    Caso você precise de mais informações, visite o site.
    Lei 10.708, de 31 de julho de 2003: Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
    A Lei 10.708, de 31 de julho de 2003 também teve papel fundamental nessa história de conquista de direitos. Ela instituiu o Programa de Volta para Casa (PVC), que veio garantir a cidadania a pessoas que passaram muitos anos de suas vidas excluídas do convívio social, em função de longas internações em hospitais psiquiátricos. O PVC garante auxílio-reabilitação psicossocial a pessoas que tenham vivido longas internações psiquiátricas, contando em 2016 com mais de quatro mil quatrocentos e quarenta e três beneficiários, que hoje vivem em comunidade e não mais entremuros.  Para quem procura uma apresentação detalhada sobre os direitos e deveres dos usuários e familiares em saúde mental e drogas, envolvendo direitos humanos, normas jurídicas, questões de reabilitação psicossicoal, economia solidárias, entre outras, um material recomendado é o Manual de Direitos e Deveres dos Usuários e Familiares em Saúde Mental e Drogas, publicação conjunta entre Escola do Serviço Social da UFRJ e Ministério da Saúde (CGMAD e FNS), publicado em 2014.

    Lei 10.216 de 2001: Reforma Psiquiátrica e os Direitos das Pessoas com Transtornos Mentais no Brasil

    A Lei 10.216 de 2001 (conhecida como a Lei de Reforma Psiquiátrica). Ela representa, no Brasil, um marco ao estabelecer a necessidade de respeito à dignidade humana das pessoas com transtornos mentais.
    Lei Federal nº 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
    Nessa caminhada histórica, outro marco fundamental para a garantia de direitos das pessoas com transtornos e sofrimentos mentais foi a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), em vigor desde 02 de janeiro de 2016. Uma das principais mudanças trazidas por essa lei é romper com a condição de incapacidade absoluta antes atribuída às pessoas com transtornos mentais.  Tornam-se excepcionalidades o regime de curatela e a proibição expressa de restrição de direitos existenciais e de personalidade, como os direitos ao voto, ao casamento, à educação, ao trabalho, à adoção, à sexualidade e ao próprio corpo.
    Além dessas preciosas conquistas, a Lei Brasileira de Inclusão traz outros instrumentos importantes para a reabilitação psicossocial, para a decisão apoiada, e também para uma mudança nos processos que avaliam a deficiência, não mais restritos ao saber médico, mas considerando também avaliações diagnósticas com perspectivas interdisciplinares e multiprofissionais. Com a Lei, o próprio conceito de deficiência ganhou um novo entendimento, passando a considerar a pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. 

    Benefício de Prestação Continuada (BPC)

    O benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e operacionalizado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Os recursos para seu custeio provêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
    O Benefício de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    BPC na Escola

    O programa BPC na escola tem como Objetivo monitorar o acesso e permanência na escola dos Beneficiários do Benefício da Prestação Continuada - BPC com deficiência, na faixa etária de 0 a 18 anos, por meio de ações articuladas, entre as áreas da educação, assistência social, direitos humanos e saúde.
    O PROGRAMA BPC NA ESCOLA foi criado pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007 e tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, com a participação da União, dos Estados e dos Municípios.
    Tem como principal diretriz a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as Políticas de Educação, de Assistência Social, de Saúde e de Direitos Humanos, com vista à superação destas barreiras.
    O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) disponibiliza informações detalhadas no site: www.mds.gov.br, pela Central de Atendimento (0800-707-2003), ou pelo e-mail: bpcnaescola@mds.gov.br.