quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Direitos das pessoas com transtornos mentais

Psicólogo e sexólogo Paulo Bonança Copacabana 

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Direitos das pessoas com transtornos mentais

    Programa De Volta Para Casa (PVC)

    A Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde tem como marco legal a Lei Federal 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona a assistência em saúde mental no país, privilegiando o oferecimento de tratamento às pessoas com transtornos mentais em serviços abertos, não hospitalares, e de base comunitária.
    A Lei nº 10.708, de 31/07/2003, instituiu o auxílio-reabilitação psicossocial para suporte financeiro à reintegração social de usuários acometidos de transtornos mentais egressos de internações psiquiátricas de longa permanência. A instituição do Programa “De Volta Para Casa” consiste em uma ação articulada aos processos de Reabilitação Psicossocial  e ao Sistema Único de Assistência Social, com vistas a garantir a efetiva assistência, participação e inclusão social.
    Temos hoje mais de 4.443 mil pessoas advindas de longas internações em Hospitais Psiquiátricos ou em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico recebendo o benefício do PVC, vivendo com seus familiares ou nos serviços residenciais terapêuticos e acompanhadas pelos CAPS e/ou Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família do SUS. Estas pessoas fazem as coisas simples e complexas do dia a dia, realizam desejos, cuidam de si, fazem compras, passeiam, retomam os estudos, resgatam laços familiares ou encontram novas amizades, sonham e projetam o futuro, entram e saem de casa com liberdade - plurais e singulares projetos de vida, cidadãos presentes nas cidades e que têm múltiplas histórias para contar.
    Lei nº 10.708/2003 e Portaria GM/MS nº 2.077, de 31/10/2003, a qual regulamenta e estabelecem que sejam considerados possíveis beneficiários do PVC “todas as pessoas portadoras de transtorno mental que estejam comprovadamente internadas em hospital psiquiátrico por período ininterrupto igual ou superior a dois anos”.
    Caso você precise de mais informações, visite o site.
    Lei 10.708, de 31 de julho de 2003: Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
    A Lei 10.708, de 31 de julho de 2003 também teve papel fundamental nessa história de conquista de direitos. Ela instituiu o Programa de Volta para Casa (PVC), que veio garantir a cidadania a pessoas que passaram muitos anos de suas vidas excluídas do convívio social, em função de longas internações em hospitais psiquiátricos. O PVC garante auxílio-reabilitação psicossocial a pessoas que tenham vivido longas internações psiquiátricas, contando em 2016 com mais de quatro mil quatrocentos e quarenta e três beneficiários, que hoje vivem em comunidade e não mais entremuros.  Para quem procura uma apresentação detalhada sobre os direitos e deveres dos usuários e familiares em saúde mental e drogas, envolvendo direitos humanos, normas jurídicas, questões de reabilitação psicossicoal, economia solidárias, entre outras, um material recomendado é o Manual de Direitos e Deveres dos Usuários e Familiares em Saúde Mental e Drogas, publicação conjunta entre Escola do Serviço Social da UFRJ e Ministério da Saúde (CGMAD e FNS), publicado em 2014.

    Lei 10.216 de 2001: Reforma Psiquiátrica e os Direitos das Pessoas com Transtornos Mentais no Brasil

    A Lei 10.216 de 2001 (conhecida como a Lei de Reforma Psiquiátrica). Ela representa, no Brasil, um marco ao estabelecer a necessidade de respeito à dignidade humana das pessoas com transtornos mentais.
    Lei Federal nº 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
    Nessa caminhada histórica, outro marco fundamental para a garantia de direitos das pessoas com transtornos e sofrimentos mentais foi a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), em vigor desde 02 de janeiro de 2016. Uma das principais mudanças trazidas por essa lei é romper com a condição de incapacidade absoluta antes atribuída às pessoas com transtornos mentais.  Tornam-se excepcionalidades o regime de curatela e a proibição expressa de restrição de direitos existenciais e de personalidade, como os direitos ao voto, ao casamento, à educação, ao trabalho, à adoção, à sexualidade e ao próprio corpo.
    Além dessas preciosas conquistas, a Lei Brasileira de Inclusão traz outros instrumentos importantes para a reabilitação psicossocial, para a decisão apoiada, e também para uma mudança nos processos que avaliam a deficiência, não mais restritos ao saber médico, mas considerando também avaliações diagnósticas com perspectivas interdisciplinares e multiprofissionais. Com a Lei, o próprio conceito de deficiência ganhou um novo entendimento, passando a considerar a pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. 

    Benefício de Prestação Continuada (BPC)

    O benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e operacionalizado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Os recursos para seu custeio provêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
    O Benefício de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    BPC na Escola

    O programa BPC na escola tem como Objetivo monitorar o acesso e permanência na escola dos Beneficiários do Benefício da Prestação Continuada - BPC com deficiência, na faixa etária de 0 a 18 anos, por meio de ações articuladas, entre as áreas da educação, assistência social, direitos humanos e saúde.
    O PROGRAMA BPC NA ESCOLA foi criado pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007 e tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, com a participação da União, dos Estados e dos Municípios.
    Tem como principal diretriz a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as Políticas de Educação, de Assistência Social, de Saúde e de Direitos Humanos, com vista à superação destas barreiras.
    O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) disponibiliza informações detalhadas no site: www.mds.gov.br, pela Central de Atendimento (0800-707-2003), ou pelo e-mail: bpcnaescola@mds.gov.br.

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